Resumos Rápidos da Reforma Tributária | AMG Assessoria & Consultoria Tributária
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Material técnico com base legal conferida
Resumos rápidos · Reforma Tributária do Consumo

Dominar a Reforma inteira leva tempo.
A nota que travou hoje não espera.

Nove resumos objetivos, cada um sobre uma operação específica. Você abre, encontra o procedimento e volta para a nota. Toda exigência vem com o dispositivo que a sustenta, conferido na fonte oficial. É o mesmo material que a gente manda para os nossos clientes quando a dúvida chega no WhatsApp.

O calendário já está fechado: 05/10/2026 a NF-e de devolução passa a exigir vínculo por item em produção, e 01/01/2027 as notas de débito e de crédito viram obrigação. Quem parametriza antes chega na data sem correria.

Quero os 9 resumos por R$ 67 em vez de R$ 153 Ver os resumos separados
46 páginas em PDF· Acesso imediato· Atualizamos quando a norma muda
  1. Ano-teste: IBS e CBS a 1%, e o que o Fisco cobra é informação correta.

  2. NF-e de devolução passa a exigir vínculo por item em produção.

  3. Notas de débito e de crédito do Ajuste SINIEF 49/2025 tornam-se obrigatórias.

  4. CBS e IBS passam a ser recolhidos dentro do DAS do Simples Nacional.

Para quem é

Se você se reconhecer aqui, foi para a sua rotina que a gente escreveu.

Contador ou escritório contábil

O cliente liga perguntando de uma operação específica e você precisa responder hoje, com o artigo na mão, sem prometer o que a norma não diz.

Analista ou equipe fiscal

Você opera a emissão todo dia. A nota voltou rejeitada, ou vai voltar quando a regra entrar em produção, e o que falta é o procedimento campo a campo.

Empresário ou gestor

Você quer entender o que muda no seu negócio sem ler a lei inteira, e quer saber o que perguntar para a sua contabilidade antes de a data chegar.

Cada um dos nove resolve uma operação, do começo ao fim. Para a visão completa da Reforma existem os treinamentos e a consultoria da AMG. Aqui, o recorte é a operação que está na sua tela agora.

O que mudou de lugar

O momento crítico saiu do fechamento e foi para a emissão.

No modelo que a gente conhece, dava para respirar. Errou na nota, ajustava na escrituração antes de enviar o SPED Fiscal e a GIA. O setor fiscal agia depois do fato.

Na Reforma, a apuração de IBS e CBS é assistida, montada a partir dos próprios documentos fiscais. A nota passa a ser a declaração: saiu, valeu. Corrigir deixa de ser ajuste na escrituração e passa a exigir a emissão de outra nota, com hipótese, finalidade e preenchimento próprios.

Nada disso pede pânico. Pede conferir a parametrização antes de cada data chegar, e é exatamente para isso que servem estes materiais.

Quatro pontos que os materiais destrincham
66%

do tributo de referência. É a multa que a lei passou a prever para o cancelamento feito depois de ocorrido o fato gerador.

LC 214/2025, art. 341-G
33%

do tributo, quando o cancelamento sai fora do prazo legal, ainda que o fato gerador não tenha ocorrido.

LC 214/2025, art. 341-G
321

a rejeição que a NF-e de devolução recebe se faltar o documento referenciado item a item.

NT 2025.002 v1.51, regra VC02-14
1001

a rejeição da nota de débito de multa e juros quando o XML carrega imposto que ela não admite.

NT 2025.002 v1.51, regra B25-80
O catálogo

Nove operações, nove respostas prontas.

Cada resumo, avulsoR$ 17

01Notas de débito e de crédito na NF-e

Você errou o valor, perdeu mercadoria em estoque ou o cliente recusou a entrega. Nenhum desses casos se resolve mais na escrituração: cada um tem a sua nota de ajuste, com finalidade e evento próprios. São quatro hipóteses, e trocá-las gera rejeição.

Ajuste SINIEF nº 49/2025 obrigatório em 01/01/2027 7 páginas
R$ 17
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02Nota de débito de Multa e Juros

O cliente pagou o boleto com atraso e recolheu os acréscimos. Esse valor complementa a base de IBS e CBS do fornecimento original, e passa a ser documentado por uma nota fiscal própria, tipo 04. O marco não é a competência nem o vencimento: é o recebimento.

LC 214/2025, art. 12, §1º, II exigível desde 01/01/2026 3 páginas
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03NF-e de Devolução: vínculo por item

Referenciar a chave da nota de origem pela tag refNFe deixa de ser suficiente. Cada item devolvido passa a apontar, no grupo DFeReferenciado, a chave e o nItem exato da nota original. Quem não ajustar o emissor a tempo vê a devolução voltar rejeitada.

NT 2025.002 (RTC) v1.51 produção em 05/10/2026 3 páginas
R$ 17
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04Vinculação do pagamento ao documento fiscal

Para o split payment separar o imposto no momento da liquidação, o banco precisa saber a qual operação aquele Pix ou boleto se refere. A nota passa a carregar essa informação. O material mostra onde ela entra, campo a campo, e o que ainda não é obrigatório em produção.

NT 2026.006 · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2 6 páginas
R$ 17
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05Programa Nacional de Conformidade Tributária

Em 2026 o Fisco não está cobrando dinheiro: está cobrando informação correta. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS do ano. Quem não emite, ou emite errado, é quem entra no radar. E a contabilidade ganha papel formalmente reconhecido no programa.

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026 6 páginas
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06Simples Nacional na Reforma

CBS e IBS entram no DAS, a receita passa a ser reconhecida na emissão da nota e nasce o regime híbrido, com opção semestral irretratável, feita no Portal, que muda o crédito que o cliente do seu cliente vai aproveitar. Os prazos de opção já estão abertos.

Resolução CGSN nº 190/2026 efeitos em 01/01/2027 3 páginas
R$ 17
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07Cancelamento de notas fiscais

Cancelar deixou de ser correção operacional. O material separa o que continua livre do que virou infração, mostra qual multa incide em cada situação e explica o divisor de águas que define tudo: se o fato gerador já ocorreu ou não.

LC 214/2025, art. 341-G · Decreto 12.955/2026 2 páginas
R$ 17
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08Revenda de veículos usados

A pergunta que chega ao escritório é sempre a mesma: a loja de seminovos paga sobre o preço de venda ou sobre a margem? A resposta curta é o valor da operação. A útil é mais longa: a lei criou três caminhos para bens usados, e o certo depende de quem a loja comprou e quando.

LC 214/2025, arts. 12, 171, 406 e 407 11 páginas
R$ 17
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09Sucata na Reforma Tributária

Não existe um regime de sucata. A Reforma não criou diferimento, suspensão ou alíquota zero aplicáveis de forma geral a resíduos, e é justamente essa expectativa que gera o erro. O material mostra o que de fato se aplica, com cada dispositivo conferido no texto oficial.

LC 214/2025 e LC 227/2026 · Resolução CGIBS nº 6/2026 5 páginas
R$ 17
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A conta que fecha sozinha

Comprar um por um custa R$ 153. Os nove juntos, R$ 67.

O desconto existe por um motivo prático: essas operações conversam entre si. A nota de multa e juros é uma nota de débito. Quem estuda o Ajuste SINIEF 49/2025 sem ela sai sabendo ajustar a nota, mas sem saber emitir a que mais aparece na rotina.

O combo entrega os nove de uma vez, na mesma área de acesso. Você consulta o que precisar no dia em que a dúvida chegar.

  • Notas de débito e de crédito na NF-e — Ajuste SINIEF 49/2025
  • Nota de débito de Multa e Juros — tipo 04
  • NF-e de Devolução — vínculo por item
  • Vinculação do pagamento — NT 2026.006
  • Programa Nacional de Conformidade Tributária 2026
  • Simples Nacional — Resolução CGSN nº 190/2026
  • Cancelamento de notas fiscais e as multas do art. 341-G
  • Revenda de veículos usados — os três caminhos
  • Sucata — IBS e CBS em resíduos
O que você recebe
01 / formato

PDF direto ao ponto

De 2 a 11 páginas por tema. Sem enrolação de introdução: contexto, o que muda, preenchimento e checklist.

02 / base legal

Cada exigência com o artigo

Nada de "dizem que". Onde há uma exigência prática, vem o dispositivo que a sustenta, conferido no texto oficial.

03 / acesso

Área de membros da Kiwify

Login liberado na hora do pagamento. Baixe quando quiser, consulte de onde estiver.

04 / atualização

Nova versão quando a norma muda

A Reforma ainda está em curso. Quando um prazo é adiado ou uma NT ganha versão, publicamos a atualização na mesma área, sem cobrar de novo.

Quem escreve
AMG Assessoria & Consultoria Tributária

Três sócias, um propósito.

A AMG nasceu em 2021, na Serra Gaúcha, com três sócias que já vinham de dentro do setor fiscal: Ana Marlene Gasperin, mais de 35 anos de estrada e autora do livro Emissão de Notas Fiscais; Janaína Nack Hainzenreder, advogada com MBA em Gestão de Risco Fiscal e 15 anos em impostos indiretos; e Camila Zanaki Penachioni, especialista em Direito Tributário, com 15 anos de setor fiscal. Somados, são mais de 65 anos de fiscal, e um propósito só: descomplicar.

Atendemos empresas e escritórios contábeis no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina, no Paraná e em São Paulo, nas rotinas de ICMS, documentos fiscais eletrônicos e obrigações acessórias. Hoje são mais de 100 clientes recorrentes e mais de 800 alunos já passaram pelos nossos treinamentos.

Esses resumos nascem do trabalho. São as perguntas que chegam de verdade, de clientes, de contadores, de equipes fiscais no meio da emissão. Quando uma dúvida se repete, ela vira material. É por isso que cada um trata de uma operação só e vai fundo nela.

Quando o entendimento depende de posição do Fisco, a gente busca a fonte. O material da nota de multa e juros, por exemplo, foi escrito a partir de orientação obtida junto à SEFAZ-RS. E se a norma muda depois de publicado, o material é revisado e reeditado.

Antes de comprar
Isso serve para mim se eu não sou contador?
Serve. Os materiais são escritos para dois leitores ao mesmo tempo: o profissional da contabilidade, que confere se o emissor está preparado, e o empresário, que precisa entender por que a nota da sua empresa vai mudar. A linguagem é técnica onde precisa ser e explicada onde dá.
Qual a diferença entre isso e um curso de Reforma Tributária?
Um curso pede a sua agenda: são horas de aula sobre o sistema inteiro, e é assim que se constrói domínio de verdade. O resumo resolve outra coisa: a operação que precisa sair hoje. Os dois se somam, e quem trabalha com fiscal acaba precisando dos dois. A AMG tem treinamentos e consultoria para a parte profunda; estes materiais são a resposta rápida do dia a dia.
E se a norma mudar depois que eu comprar?
Você recebe a nova versão na mesma área de membros, sem custo adicional. É o que já aconteceu com o material do Ajuste SINIEF 49/2025: quando o Ajuste SINIEF nº 27, de 14/08/2026, adiou a obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2027, publicamos a versão 3.0 para quem já tinha comprado.
Posso comprar só um e depois levar o combo?
Pode. Os avulsos ficam disponíveis o tempo todo. Se depois quiser o pacote, é só adquirir o combo. Só vale fazer a conta: dois avulsos já saem por R$ 34, e os nove juntos por R$ 67.
Como recebo depois de pagar?
O acesso é liberado assim que a Kiwify confirma o pagamento (imediato no Pix e no cartão; no boleto, após a compensação). Você recebe o login por e-mail e baixa os PDFs na área de membros.
Tem garantia?
Sim. Compras digitais feitas fora do estabelecimento têm direito de arrependimento de 7 dias a contar do recebimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. O pedido é feito pela própria Kiwify.
Última coisa

A dúvida vai chegar. A questão é se a resposta já está aí.

A Reforma não é um bicho de sete cabeças. É uma sequência de mudanças com data marcada, e cada uma delas se resolve com procedimento conferido. Foi assim que a gente escreveu esses nove materiais.