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O ISS (Imposto sobre Serviços), apesar de parecer simples, sua legislação varia de cidade para cidade, tornando o cumprimento das obrigações fiscais um verdadeiro desafio. Saber mais
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REFORMA TRIBUTÁRIA
Oferecemos orientação estratégica e personalizada para que o seu negócio se adapte às mudanças com segurança. Saber mais
Obrigações fiscais RS para 10
O prestador de serviços de transporte aeroviário
Mês: Subsequente
Obs: No mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior
AP. III, SEÇ. I, ITEM III

Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis.
Mês: Subsequente
Obs: O valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.(Quando optar pela apuração mensal do imposto)
AP. III, SEÇ. I, ITEM V

Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ
Mês: Subsequente
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês.
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

Saídas de cimento.
Mês: Subsequente
Obs: O valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.(Quando optar pela apuração mensal do imposto)
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

Fornecimento de energia elétrica promovido pelos distribuidores.
Mês: Subsequente
Obs: Ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês.
AP. III, SEÇ. I, ITEM VII

Fornecimento de energia elétrica promovido pelos distribuidores.
Mês: Subsequente
Obs: Ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração.
AP. III, SEÇ. I, ITEM VII

Prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Mês: Do Mês
Obs: Da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; (Quando optar pela apuração mensal do imposto)
AP. III, SEÇ. I, ITEM IX

Prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Mês: Subsequente
Obs: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nas datas previstas neste item poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente.
AP. III, SEÇ. I, ITEM IX

Diferencial de Alíquota: Comunicação; Biodisel e Energia Elétrica
Mês: Subsequente
Obs: a) nas hipóteses de ocorrência dos fatos geradores referidos no Livro I, arts. 4°, IX, e 5°, V, em relação aos contribuintes enquadrados nos itens VII e IX, desta Seção. NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se à entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. b) prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação;c) operações com biodiesel - B100. d) saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador.
AP. III, SEÇ. I, ITEM X

Saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: NOTA 01 - Este prazo está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes deste Estado. NOTA 02 - Este prazo aplica-se também aos estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição.
AP. III, SEÇ. I, ITEM XI

Liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Mês: Subsequente
Obs: Da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Operações de liquidação financeira.
AP. III, SEÇ. I, ITEM XIII

ST - óleo diesel com biodiesel - B100; álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100; com biodiesel - B100
Mês: Subsequente
Obs: a) responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: 1 - promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "a"; 2 - interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1º, "a"; 3 - com biodiesel - B100;
AP. III, SEÇ. II, ITEM II

ST - combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100.
Mês: Subsequente
Obs: O valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100
AP. III, SEÇ. II, ITEM V

ST - lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados
Mês: Subsequente
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, "a", desta Seção.
AP. III, SEÇ. II, ITEM VI

Arquivo - Participantes da NFG - Dígito 0
Mês: Subsequente a emissão
Obs: Transmissão dos arquivos digitais pelos estabelecimentos participantes do programa Nota Fiscal Gaucha (NFG), conforme o 8º digito do seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
Res.03/13, Art. 11

GIA - Prestadores de serviços de Transporte aquáviario de cargas
Mês: Subsequente as prestações
Obs: Entrega da Gia relativa aos fatos geradores do período
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Seção 4.0, ítem 4.2, Subitem V

GIA ST - Entrega por:
Mês: Subsequente
Obs: I ) Substituto tributário estabelecido em outra UF que efetue operações com contribuintesdio RS, sujeitas a substituição tributária; II) Contribuinte estabelecido em outra UF, inscrito no CGC/TE, que realize operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste estado, nos termos da EC 87/15; III) Distribuidora, importador e TRR localizados em outra UF que destinem combustíveis derivados do petróleo a este estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. IX, Seção 2.0

Obrigações fiscais RS para 10
O prestador de serviços de transporte aeroviário
Mês: Subsequente
Obs: No mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior
AP. III, SEÇ. I, ITEM III

Saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural, promovidas por distribuidora de combustíveis.
Mês: Subsequente
Obs: O valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.(Quando optar pela apuração mensal do imposto)
AP. III, SEÇ. I, ITEM V

Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ
Mês: Subsequente
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês.
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

Saídas de cimento.
Mês: Subsequente
Obs: O valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.(Quando optar pela apuração mensal do imposto)
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

Fornecimento de energia elétrica promovido pelos distribuidores.
Mês: Subsequente
Obs: Ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês.
AP. III, SEÇ. I, ITEM VII

Fornecimento de energia elétrica promovido pelos distribuidores.
Mês: Subsequente
Obs: Ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração.
AP. III, SEÇ. I, ITEM VII

Prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Mês: Do Mês
Obs: Da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; (Quando optar pela apuração mensal do imposto)
AP. III, SEÇ. I, ITEM IX

Prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação.
Mês: Subsequente
Obs: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nas datas previstas neste item poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subsequente.
AP. III, SEÇ. I, ITEM IX

Diferencial de Alíquota: Comunicação; Biodisel e Energia Elétrica
Mês: Subsequente
Obs: a) nas hipóteses de ocorrência dos fatos geradores referidos no Livro I, arts. 4°, IX, e 5°, V, em relação aos contribuintes enquadrados nos itens VII e IX, desta Seção. NOTA - Os dispositivos mencionados referem-se à entrada de mercadoria ou utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. b) prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação;c) operações com biodiesel - B100. d) saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador.
AP. III, SEÇ. I, ITEM X

Saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as simplesmente temperadas.
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: NOTA 01 - Este prazo está condicionado a que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no Serviço de Inspeção sobre Produtos de Origem Animal (SERPA) ou em outro órgão federal ou estadual de igual competência de inspeção, e, ainda, que as entradas sejam provenientes deste Estado. NOTA 02 - Este prazo aplica-se também aos estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição.
AP. III, SEÇ. I, ITEM XI

Liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
Mês: Subsequente
Obs: Da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Operações de liquidação financeira.
AP. III, SEÇ. I, ITEM XIII

ST - óleo diesel com biodiesel - B100; álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100; com biodiesel - B100
Mês: Subsequente
Obs: a) responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: 1 - promovidas por contribuinte de outra unidade da Federação que tenha remetido a este Estado combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme previsto no Livro III, art. 141, III, "a"; 2 - interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e com biodiesel - B100, conforme previsto no Livro III, art. 140, § 1º, "a"; 3 - com biodiesel - B100;
AP. III, SEÇ. II, ITEM II

ST - combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100.
Mês: Subsequente
Obs: O valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100
AP. III, SEÇ. II, ITEM V

ST - lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados
Mês: Subsequente
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, "a", desta Seção.
AP. III, SEÇ. II, ITEM VI

Arquivo - Participantes da NFG - Dígito 0
Mês: Subsequente a emissão
Obs: Transmissão dos arquivos digitais pelos estabelecimentos participantes do programa Nota Fiscal Gaucha (NFG), conforme o 8º digito do seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
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Obs: Entrega da Gia relativa aos fatos geradores do período
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Obs: I ) Substituto tributário estabelecido em outra UF que efetue operações com contribuintesdio RS, sujeitas a substituição tributária; II) Contribuinte estabelecido em outra UF, inscrito no CGC/TE, que realize operações ou prestações que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste estado, nos termos da EC 87/15; III) Distribuidora, importador e TRR localizados em outra UF que destinem combustíveis derivados do petróleo a este estado cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
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Atualizado em Janeiro de 2026

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GM contabilidade
Só temos a agradecer a atenção e a prontidão em nos ajudar e sanar nossas dúvidas, sempre prestativos e atenciosos, respostas que condizem com a legislação e nos deixa mais seguras
Everton
Vinícola Mioranza
Muito satisfeito, as dúvidas são tiradas na hora, sempre com muita clareza e o mais importante com muito domínio do assunto.
Marcelo
Sanvido Contabilidade
Nós da Sanvido contabilidade, somos gratos pela eficiência e prestatividade da equipe AMG consultoria
Emily
Fedrizzi Contabilidade
Estamos muito satisfeitos com o atendimento da equipe, sempre prestativos, atenciosos e eficientes em nos auxiliar nas demandas do dia a dia. É uma parceria que nos transmite confiança e segurança para seguir crescendo. Agradecemos pela dedicação e pelo suporte constante!
Josué
Sommare Contabilidade
“Além da competência técnica, o que mais nos impressiona é a disponibilidade da equipe da Consultoria AMG. Sempre que surge uma dúvida, temos retorno rápido e embasado. Essa agilidade é fundamental para manter nossos clientes bem atendidos.”
Márcia
TOMAZZONI WCA CONTABILIDADE LTDA
Ótima consultoria! A explicação é objetiva e de fácil compreensão, com retorno rápido e seguro. Serviço e profissionais de excelente qualidade.
Joice
Contadi Contabilidade
Estamos muito satisfeitos com o atendimento que recebemos da AMG, sempre se prontificam a nos auxiliar nas questões que surgem em nosso dia a dia. Em nome da equipe Contadi quero agradecer a parceria firmada e desejo muito sucesso pra vocês.
Ana Clara
Agescon Contabilidade
"O escritório Agescon Contabilidade agrade pela parceria ao excelente atendimento prestado pela equipe AMG, por sua dedicação e agilidade ao atendimento. Nosso muito Obrigado!"
Aline Tartari
CZ Contabilize
A CZ Contabilize tem a imensa gratidão de poder contar com profissionais tão competentes que já consideramos como parte da nossa família. Obrigada por toda dedicação, ensinamentos e empenho a cada contato realizado, equipe AMG Assessoria!
Gelson Torma
Adgel indústria e comércio
Trabalho de excelência na área fiscal, especialmente em relação ao ICMS.
Everson
CD Escritório
Estamos muito satisfeitos com o vosso atendimento e agradeço imensamente pela parceria que temos, pois realmente, nos sentimos confiantes por termos sempre a resposta certa, na hora e no momento certo que precisamos!
Katrine Teixeira
Guerra Implementos Rodoviários
Tenho muita gratidão, respeito e admiração pelo trabalho das meninas da Consultoria, sempre nos ajudando e o retorno é super rápido, fazem a diferença no nosso dia a dia, elas realmente descomplicam nosso fiscal!
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