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O ISS (Imposto sobre Serviços), apesar de parecer simples, sua legislação varia de cidade para cidade, tornando o cumprimento das obrigações fiscais um verdadeiro desafio. Saber mais
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Obrigações fiscais RS para 30
O prestador de serviços de transporte aeroviário
Mês: Subsequente
Obs: Até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações
AP. III, SEÇ. I, ITEM III

Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ
Mês: Do Mês
Obs: Até o último dia do mês - em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

Energia elétrica
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Até o último dia do segundo mês subsequente - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica
AP. III, SEÇ. I, ITEM XIV

Cimento
Mês: Do Mês
Obs: Saídas de cimento realizadas do dia 11 ao dia 20 do mês.
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

ST - combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados
Mês: Do Mês
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, "a", desta Seção.
AP. III, SEÇ. II, ITEM VI

Arquivo - Administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares
Mês: Subsequente
Obs: Entrega de arquivo eletrônico com as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares.
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XXXVII, Seção 1.0.

GIA - Prestadores de serviços de Transporte Aeroviário
Mês: Subsequente ao da prestação
Obs: Entrega da GIA relativa aos fatos geradores do período por prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Ap.III, Seção , Item III, Nota
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Seção 4.0. Item 4.2, Subitem III

GIA - ECT -Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Mês: Subsequente ao das operações e prestações
Obs: Entrega da GIA relativa aos fatos geradores do período pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Seção 4.0. Item 4.2, Subitem IX

Obrigações fiscais RS para 30
O prestador de serviços de transporte aeroviário
Mês: Subsequente
Obs: Até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações
AP. III, SEÇ. I, ITEM III

Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ
Mês: Do Mês
Obs: Até o último dia do mês - em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

Energia elétrica
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Até o último dia do segundo mês subsequente - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica
AP. III, SEÇ. I, ITEM XIV

Cimento
Mês: Do Mês
Obs: Saídas de cimento realizadas do dia 11 ao dia 20 do mês.
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI

ST - combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados
Mês: Do Mês
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, "a", desta Seção.
AP. III, SEÇ. II, ITEM VI

Arquivo - Administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares
Mês: Subsequente
Obs: Entrega de arquivo eletrônico com as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares.
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XXXVII, Seção 1.0.

GIA - Prestadores de serviços de Transporte Aeroviário
Mês: Subsequente ao da prestação
Obs: Entrega da GIA relativa aos fatos geradores do período por prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Ap.III, Seção , Item III, Nota
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Seção 4.0. Item 4.2, Subitem III

GIA - ECT -Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Mês: Subsequente ao das operações e prestações
Obs: Entrega da GIA relativa aos fatos geradores do período pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Seção 4.0. Item 4.2, Subitem IX


Atualizado em Outubro de 2025

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O que os clientes dizem da AMG Fiscal

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GM contabilidade
Só temos a agradecer a atenção e a prontidão em nos ajudar e sanar nossas dúvidas, sempre prestativos e atenciosos, respostas que condizem com a legislação e nos deixa mais seguras
Everton
Vinícola Mioranza
Muito satisfeito, as dúvidas são tiradas na hora, sempre com muita clareza e o mais importante com muito domínio do assunto.
Marcelo
Sanvido Contabilidade
Nós da Sanvido contabilidade, somos gratos pela eficiência e prestatividade da equipe AMG consultoria
Emily
Fedrizzi Contabilidade
Estamos muito satisfeitos com o atendimento da equipe, sempre prestativos, atenciosos e eficientes em nos auxiliar nas demandas do dia a dia. É uma parceria que nos transmite confiança e segurança para seguir crescendo. Agradecemos pela dedicação e pelo suporte constante!
Josué
Sommare Contabilidade
“Além da competência técnica, o que mais nos impressiona é a disponibilidade da equipe da Consultoria AMG. Sempre que surge uma dúvida, temos retorno rápido e embasado. Essa agilidade é fundamental para manter nossos clientes bem atendidos.”
Márcia
TOMAZZONI WCA CONTABILIDADE LTDA
Ótima consultoria! A explicação é objetiva e de fácil compreensão, com retorno rápido e seguro. Serviço e profissionais de excelente qualidade.
Joice
Contadi Contabilidade
Estamos muito satisfeitos com o atendimento que recebemos da AMG, sempre se prontificam a nos auxiliar nas questões que surgem em nosso dia a dia. Em nome da equipe Contadi quero agradecer a parceria firmada e desejo muito sucesso pra vocês.
Ana Clara
Agescon Contabilidade
"O escritório Agescon Contabilidade agrade pela parceria ao excelente atendimento prestado pela equipe AMG, por sua dedicação e agilidade ao atendimento. Nosso muito Obrigado!"
Aline Tartari
CZ Contabilize
A CZ Contabilize tem a imensa gratidão de poder contar com profissionais tão competentes que já consideramos como parte da nossa família. Obrigada por toda dedicação, ensinamentos e empenho a cada contato realizado, equipe AMG Assessoria!
Gelson Torma
Adgel indústria e comércio
Trabalho de excelência na área fiscal, especialmente em relação ao ICMS.
Everson
CD Escritório
Estamos muito satisfeitos com o vosso atendimento e agradeço imensamente pela parceria que temos, pois realmente, nos sentimos confiantes por termos sempre a resposta certa, na hora e no momento certo que precisamos!
Katrine Teixeira
Guerra Implementos Rodoviários
Tenho muita gratidão, respeito e admiração pelo trabalho das meninas da Consultoria, sempre nos ajudando e o retorno é super rápido, fazem a diferença no nosso dia a dia, elas realmente descomplicam nosso fiscal!
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