Obrigações fiscais RS para 23
Diferencial de Alíquota - Simples Nacional - Mercadorias
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Nas hipóteses de ocorrência dos fatos geradores referidos no Livro I, arts. 4º, IX, destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE.
NOTA - Os dispositivo mencionado refere-se a entrada de mercadoria, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação subsequente.
Livro I,Art. 4º, Inciso IX AP. III, SEÇ. I, ITEM XII
Diferencial de Alíquota - Simples Nacional - Serviços
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Nas hipóteses de ocorrência dos fatos geradores referidos no Livro I, arts. 5º, V, destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE.
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à prestação subsequente.
Livro I,Art. 5º, Inciso V AP. III, SEÇ. I, ITEM XII
Antecipação do imposto - Simples Nacional - Mercadorias
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: § 4º - No recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação, exceto as relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, parte do imposto
relativo à operação subsequente é devida no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado.
Livro I, Art.46, § 4º "b" AP. III, SEÇ. I, ITEM XII
Antecipação do imposto - Simples Nacional - Produtos Farmacêuticos
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: § 5º - Na hipótese de estabelecimento varejista receber, em operações internas, produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI,
a título de bonificação, o imposto relativo à operação subsequente.
Livro I, Art.46, § 5º "b" AP. III, SEÇ. I, ITEM XII
ST - Substituição Tributária (pela entrada) do Simples Nacional
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Na hipótese de estabelecimento receber de outra unidade da Federação mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, sem substituição tributária
Livro III, Art. 53-A AP. III, SEÇ. II, ITEM IX
ST - Substituição Tributária do Simples Nacional
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes promovidas por
contribuintes deste Estado com as mercadorias referidas no Apêndice II, Seções II e III, os seguintes contribuintes, deste Estado, que a eles tenham remetido as mercadorias
Livro III, Art. 9º AP. III, SEÇ. II, ITEM IX
Obrigações fiscais RS para 23
Diferencial de Alíquota - Simples Nacional - Mercadorias
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Nas hipóteses de ocorrência dos fatos geradores referidos no Livro I, arts. 4º, IX, destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE.
NOTA - Os dispositivo mencionado refere-se a entrada de mercadoria, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação subsequente.
Livro I,Art. 4º, Inciso IX AP. III, SEÇ. I, ITEM XII
Diferencial de Alíquota - Simples Nacional - Serviços
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Nas hipóteses de ocorrência dos fatos geradores referidos no Livro I, arts. 5º, V, destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no CGC/TE.
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se utilização de serviço, provenientes de outra unidade da Federação, e que não estejam vinculados à prestação subsequente.
Livro I,Art. 5º, Inciso V AP. III, SEÇ. I, ITEM XII
Antecipação do imposto - Simples Nacional - Mercadorias
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: § 4º - No recebimento de mercadorias de outra unidade da Federação, exceto as relacionadas no Apêndice II, Seções II e III, parte do imposto
relativo à operação subsequente é devida no momento da entrada da mercadoria no território deste Estado.
Livro I, Art.46, § 4º "b" AP. III, SEÇ. I, ITEM XII
Antecipação do imposto - Simples Nacional - Produtos Farmacêuticos
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: § 5º - Na hipótese de estabelecimento varejista receber, em operações internas, produtos farmacêuticos relacionados no Apêndice II, Seção III, item VI,
a título de bonificação, o imposto relativo à operação subsequente.
Livro I, Art.46, § 5º "b" AP. III, SEÇ. I, ITEM XII
ST - Substituição Tributária (pela entrada) do Simples Nacional
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Na hipótese de estabelecimento receber de outra unidade da Federação mercadoria relacionada no Apêndice II, Seções II e III, sem substituição tributária
Livro III, Art. 53-A AP. III, SEÇ. II, ITEM IX
ST - Substituição Tributária do Simples Nacional
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Na condição de substitutos tributários, são responsáveis pelo pagamento do imposto devido nas operações subsequentes promovidas por
contribuintes deste Estado com as mercadorias referidas no Apêndice II, Seções II e III, os seguintes contribuintes, deste Estado, que a eles tenham remetido as mercadorias
Livro III, Art. 9º AP. III, SEÇ. II, ITEM IX