Obrigações fiscais RS para 30
O prestador de serviços de transporte aeroviário
Mês: Subsequente
Obs: Até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.
O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações
AP. III, SEÇ. I, ITEM III
Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ
Mês: Do Mês
Obs: Até o último dia do mês - em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI
Energia elétrica
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Até o último dia do segundo mês subsequente - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica
AP. III, SEÇ. I, ITEM XIV
Cimento
Mês: Do Mês
Obs: Saídas de cimento realizadas do dia 11 ao dia 20 do mês.
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI
ST - combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados
Mês: Do Mês
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20;
Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, "a", desta Seção.
AP. III, SEÇ. II, ITEM VI
Arquivo - Administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares
Mês: Subsequente
Obs: Entrega de arquivo eletrônico com as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares.
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XXXVII, Seção 1.0.
GIA - Prestadores de serviços de Transporte Aeroviário
Mês: Subsequente ao da prestação
Obs: Entrega da GIA relativa aos fatos geradores do período por prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Ap.III, Seção , Item III, Nota
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Seção 4.0. Item 4.2, Subitem III
GIA - ECT -Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Mês: Subsequente ao das operações e prestações
Obs: Entrega da GIA relativa aos fatos geradores do período pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Seção 4.0. Item 4.2, Subitem IX
Obrigações fiscais RS para 30
O prestador de serviços de transporte aeroviário
Mês: Subsequente
Obs: Até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração.
O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações
AP. III, SEÇ. I, ITEM III
Saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ
Mês: Do Mês
Obs: Até o último dia do mês - em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI
Energia elétrica
Mês: 2º mês Subsequente
Obs: Até o último dia do segundo mês subsequente - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica
AP. III, SEÇ. I, ITEM XIV
Cimento
Mês: Do Mês
Obs: Saídas de cimento realizadas do dia 11 ao dia 20 do mês.
AP. III, SEÇ. I, ITEM VI
ST - combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados
Mês: Do Mês
Obs: Em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20;
Responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto nas hipóteses previstas no item II, "a", desta Seção.
AP. III, SEÇ. II, ITEM VI
Arquivo - Administradoras de cartões de crédito ou de débito em conta-corrente e demais estabelecimentos similares
Mês: Subsequente
Obs: Entrega de arquivo eletrônico com as operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito ou similares.
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XXXVII, Seção 1.0.
GIA - Prestadores de serviços de Transporte Aeroviário
Mês: Subsequente ao da prestação
Obs: Entrega da GIA relativa aos fatos geradores do período por prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Ap.III, Seção , Item III, Nota
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Seção 4.0. Item 4.2, Subitem III
GIA - ECT -Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Mês: Subsequente ao das operações e prestações
Obs: Entrega da GIA relativa aos fatos geradores do período pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
IN DRP 45/98, Tít. I, Cap. XIII, Seção 4.0. Item 4.2, Subitem IX